ASSEMBLEIA GERAL E JORNADAS TÉCNICAS 2023

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Associação Portuguesa de Kiwicultores

ASSEMBLEIA GERAL E JORNADAS TÉCNICAS 2023

Realizou-se no passado dia 25 de março a Assembleia Geral da APK que tinha como pontos principais da “Ordem de Trabalhos” a apresentação, análise e votação do Relatório e Contas do exercício de 2022, que foi aprovado por unanimidade. De salientar a sugestão de um dos sócios no sentido de se retomar as visitas aos pomares inclusivamente fora do país caso se justifique, fomentando o intercâmbio com outros produtores, associações e organizações de produtores.

Terminada a Assembleia Geral realizaram-se as Jornadas Técnicas, que iniciaram com a intervenção dos entrepostos que a comercialização, embora com algumas dificuldades no inicio, nesta fase já está a está a estabilizar pois a pressão de países como a Grécia e Itália, já não se sente com tanta intensidade. No geral têm cerca de 50% da fruta em stock e os preços de venda estão melhores que no ano anterior, mas os calibres também são melhores. A previsão de termino da campanha será de junho/julho, com menos pressão por parte da fruta proveniente da Nova Zelândia, pois tiveram menos 30% da fruta. O entreposto Terras de Felgueiras referiu que estão a aumentar a capacidade de conservação para 4 mil toneladas e que estão a tratar do processo de criação da Organização de Produtores para o kiwi, que esperam ver aprovado em outubro deste ano.

É referido o tema dos mercados paralelos, devendo a APK tentar que os outros operadores de kiwi existentes no mercado, se juntem à APK, de modo a todos os operadores trabalharem na valorização do kiwi nacional.

Neste evento também tivemos as intervenções de António Pedro Guerra, com a “A utilização das algas e ácidos húmicos e fulvicos na fertilização sustentável dos pomares”, de - Rita Gonçalves, do Centro de Biologia Molecular e Ambiental (CBMA) da Universidade do Minho, com o tema da “Incidência de nemátodes-das-galhas-radiculares, Meloidogyne spp., em pomares de kiwi em Portugal” e de Alexandra Gomes, da APK, com uma apresentação sobre a “Campanha Pedido Único 2023”, e cujo resumo apesentamos de seguida).

 

 “A utilização das algas e ácidos húmicos e fulvicos na fertilização sustentável dos pomares” - António Pedro Guerra

A intervenção do Eng. António Guerra nas jornadas técnicas incidiu sobre a utilização das algas e dos ácidos húmicos e fúlvicos na fertilização das plantas em especial nos pomares de kiwis.

Começou por explicar que estas substâncias são designadas por bio estimulantes naturais que quando aplicados pela via radicular têm como função estimular e melhorar a absorção dos nutrientes e aumentarem a tolerarem ao stress. Os extratos de algas podem ser aplicados para desenvolver mais a parte radicular (auxina) ou para desenvolver a parte vegetativa (citoquinina). Os extratos de algas para além de serem um produto natural, incorporam os macro e micronutrientes essenciais às plantas potenciando um melhor vingamento e homogeneidade no calibre dos frutos, assim como uma melhor fitossanidade de forma a resistirem melhor aos vários tipos de stress em especial o hídrico, climático e agentes patogénicos.

A aplicação de extratos de algas também pode ser feita pela via foliar. Neste caso, a 1ª aplicação deve ser feita no inicio da floração facilitando o vingamento dos frutos e a 2ª no momento da queda das pétalas para potenciar bons calibres. Devem ser feitas mais duas aplicações durante o crescimento dos frutos.

Como nota importante a reter; a aplicação de extratos de algas também deve ser feita imediatamente após a queda de geada ou granizo no sentido de reparar os estragos causados. Esta aplicação deverá ocorrer no máximo nas 48 horas seguintes após os estrados provocados por esses episódios.


“Incidência de nemátodes-das-galhas-radiculares, Meloidogyne spp., em pomares de kiwi em Portugal” - Rita Gonçalves, do Centro de Biologia Molecular e Ambiental (CBMA), Universidade do Minho

Os nemátodes-das-galhas-radiculares (NGR), Meloidogyne spp., são parasitas de plantas mundialmente distribuídos e com vasta gama de hospedeiros, que diminuem a produtividade das culturas. Algumas espécies de NGR foram detetadas em plantas de kiwi (Actinidia deliciosa) nas principais áreas de produção do mundo e nenhuma das cultivares testadas é completamente resistente a estes nemátodes. Em Portugal, a área de plantação de kiwi tem aumentado ao longo dos anos, contudo, a incidência, distribuição e densidade de NGR nos pomares são ainda largamente desconhecidas. Por este motivo, foi realizada uma prospeção de NGR em pomares de kiwi nas principais regiões de produção em Portugal. Esta prospeção foi acompanhada de uma análise nematológica dos solos, averiguando a presença de outros nemátodes fitoparasitas e avaliando as comunidades de nemátodes como bioindicadores da qualidade ecológica do solo. Em colaboração com a Associação Portuguesa de Kiwicultores foram selecionados 40 pomares (25 do Norte e 15 do Centro) para a amostragem durante os meses de maio e junho de 2021. Foram detetados NGR em 37 dos 40 pomares amostrados. A espécie dominante foi M. hapla, presente nos 37 pomares, sendo inesperadamente a única espécie de NGR encontrada em 34 desses pomares; nos restantes foram detetadas M. hapla com M. arenaria, M. hispanica e M. incognita, respetivamente. A infestação dos solos foi mais acentuada nos pomares da região Norte com cerca de 1 NGR/g. Dos 16 géneros de nemátodes fitoparasitas identificados, a região Norte apresentou maior diversidade e maior pressão de herbivoria. Os solos dos pomares de ambas as regiões caraterizaram-se ecologicamente por uma elevada atividade da cadeia de decomposição bacteriana associada à disponibilidade de nutrientes e fertilidade, significativamente superior nos pomares do Centro. Nesta região, a densidade de nemátodes predadores associados à regulação das populações edáficas foi menor, enquanto a densidade de herbívoros foi maior no Norte. Das espécies de NGR, a deteção quase exclusiva de M. hapla nos pomares merece uma investigação cuidada sobre a sua origem e potencial adaptação à cultura do kiwi. A presença de NGR na grande maioria dos pomares amostrados enfatiza a importância de aumentar o conhecimento sobre os potenciais danos na produção de kiwi e de desenvolver medidas de controlo sustentáveis.

 

“Campanha Pedido Único 2023” - Alexandra Gomes – APK

A campanha de candidaturas ao PU2023 está aberta até 31 de maio de 2023. Este ano é um ano de novas regras para as candidaturas, algumas das quais têm demorado a sair.

O Pedido Único tem várias e variadas medidas de apoio de alguma forma adaptadas aos diferentes tipos de agricultura existentes em Portugal, as que explicamos a seguir são as que mais de ajustam à maioria dos Kiwicultores da APK e às regiões onde se inserem.

 

1) Apoio ao Rendimento Base (ARB) e Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA)

Estas são duas medidas que substituem o Regime Pagamento Base (RPB) e Regime da Pequena Agricultura (RPA), respetivamente. Para se candidatarem a estas medidas tem de deter direitos e hectares elegíveis.

Os valores da PPA são pagos por escalões de área declarada e elegível no parcelário.

Igual ou inferior a um hectare elegível — 500 €

Superior a um e igual ou inferior a dois hectares elegíveis — 850 €

Superior a dois hectares elegíveis — 1050 €

Os valores do ARB são os valores dos direitos que cada beneficiário possui, mas a partir de 2026 valor unitário por direito/hectare passa a ser de 80,70€, no chamado processo de convergência.

 

2) Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas do PDR2020

Esta medida é aplicável nas zonas desfavorecidas, que abrangem as zonas de montanha (9.0.1) e as restantes zonas desfavorecidas, compreendendo as zonas que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas (9.0.2) e as zonas afetadas por condicionantes específicas (9.0.3).

 

3) Regimes Ecológicos

a) Agricultura biológica (Conversão e Manutenção);

b) Produção integrada (PRODI) — Culturas agrícolas;

No PU 2023 estão novamente abertas candidaturas à AB e ao Prodi. Estas candidaturas, ao contrário da campanha anterior, são compromissos anuais, cujos critérios de elegibilidade têm de ser cumpridos entre o dia 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, e que a cada ano é uma nova candidatura, podendo o benificiário mudar de regime a cada campanha, desde que os critérios de elegibilidade sejam cumpridos.

 

Critérios de elegibilidade (=Obrigações) Agricultura Biológica (Conversão e Manutenção) e PRODI:

·         Deter contrato com Organismo de Controlo (OC) reconhecido e acreditado;

·         Cumprir as densidades mínimas por subparcela - 400 plantas por hectare no caso de actinídeas;

·         Deter formação específica homologada (podem consultar a Orientação Técnica em anexo para mais informações).

·       Apenas no caso de Agricultura Biológica fazer a Notificação da atividade do Modo de Produção Biológico à Direção geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);


Excecionalmente, na candidatura de PU2023, a Formação Homologada, o Contrato com a Certificadora e o de Assistência técnica podem ser efetuados até à data de submissão de candidatura do PU.

No caso de não conseguir fazer a formação em tempo útil da candidatura poderá ser substituída por contrato de assistência técnica

Em ambas os regimes, AB e PRODI, existe uma majoração em que o apoio é majorado em 15%, no caso de o beneficiário recorrer a assistência técnica, até ao limite de 1.750,0€.

A «Assistência técnica», é o apoio prestado por técnico com formação específica para o exercício da atividade de apoio técnico, mediante contrato de prestação de serviços celebrado com associações de agricultores, organizações de produtores ou cooperativas, ou seja, os contratos de Assistência Técnica para majoração do apoio recebido em AB ou Prodi, apenas é valido se for realizado com uma Associação, Cooperativa ou OP que tenha nos seus quadros um técnico reconhecido para AB ou Prodi, que esteja reconhecido pela DGADR.

A APK cumpre esses critérios, quer para a majoração em AB quer em Prodi, uma vez que a Técnica da APK; Alexandra Gomes, é reconhecida para os dois modos de produção.

 

4) Medidas no Âmbito do Desenvolvimento Rural

Outra das medidas que são submetidas pelos Kiwicultores é a da Conservação do solo – Enrelvamento na entrelinha de culturas permanentes.

Esta medida é um compromisso que se assume por 5 anos, e que tem obrigatoriamente que ser candidatado todos os anos no PU.

 

Critérios de elegibilidade (=Obrigações)

a) Candidatar uma superfície mínima de 0,5 hectares de culturas permanentes, submetidas a enrelvamento e que respeitem as densidades mínimas previstas - Actinídeas 400 (Nº de plantas por ha);

b) No ano de início do compromisso (2023), deter resultados de análises de terras que incluam o teor de matéria orgânica relativas à área a candidatar, identificando a(s) subparcela(s), através do numero do parcelário, onde foram realizadas, até ao limite de três anos anteriores, ou seja, a analise de solo não pode ser anterior a 30 de junho de 2020, e deve ser realizada de 3 em 3 anos.

 

Compromissos obrigatórios – Ver apresentação em anexo

Os beneficiários do apoio previsto na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:

a)  Manter os critérios de elegibilidade e as áreas de compromisso;

b)  Manter o revestimento vegetal, natural ou semeado, na entrelinha das culturas permanentes;

c)  Realizar análises de terras, que incluam o teor de matéria orgânica e identifique a subparcela ou subparcelas onde foram recolhidas as amostras através do número de identificação do parcelário, com periodicidade de três anos;

d)  Registar e manter o registo dos resultados das análises de terra e aplicação de fertilizantes, de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal da PEPAContinente, conservando para o efeito os respetivos comprovativos;

e)  Controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através de cortes, sem enterramento, devendo os resíduos desta vegetação serem deixados sobre o solo;

f)   Nas parcelas com IQFP superior a dois, as eventuais mobilizações para efeitos de instalação de culturas permanentes devem ser realizadas segundo as curvas de nível;

g)  Partilhar com a administração, os dados não pessoais relativos à atividade e à exploração agrícola, nos termos do artigo 7.º

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

1.       Contrariamente ao que aconteceu em PU anteriores o Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA) não poder ser pedido juntamente com a AB ou Prodi.

2.       A Conservação do Solo – Enrelvamento na entrelinha de culturas permanentes, pode ser submetido juntamente com AB ou Prodi.

3.       Para fazer uma candidatura em AB ou Prodi deverão ter:

a.       Contrato com certificadora para AB ou Prodi;

b.       Certificado de formação homologado, em AB ou Prodi;

c.       Contrato de Assistência Técnica (opcional).

4.       Para candidatura ao Enrelvamento na Entrelinha deverão ter analise do solo, com teor de matéria orgânica, com menos de 3 anos.


Projeto 2020