ASSEMBLEIA GERAL E JORNADAS TÉCNICAS 2023
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Associação Portuguesa de Kiwicultores
ASSEMBLEIA GERAL E JORNADAS TÉCNICAS 2023
Terminada a Assembleia
Geral realizaram-se as Jornadas Técnicas, que iniciaram com a intervenção dos
entrepostos que a comercialização, embora com algumas dificuldades no inicio,
nesta fase já está a está a estabilizar pois a pressão de países como a Grécia
e Itália, já não se sente com tanta intensidade. No geral têm cerca de 50% da
fruta em stock e os preços de venda estão melhores que no ano anterior, mas os
calibres também são melhores. A previsão de termino da campanha será de
junho/julho, com menos pressão por parte da fruta proveniente da Nova Zelândia,
pois tiveram menos 30% da fruta. O entreposto Terras de Felgueiras referiu que
estão a aumentar a capacidade de conservação para 4 mil toneladas e que estão a
tratar do processo de criação da Organização de Produtores para o kiwi, que
esperam ver aprovado em outubro deste ano.
É referido o
tema dos mercados paralelos, devendo a APK tentar que os outros operadores de
kiwi existentes no mercado, se juntem à APK, de modo a todos os operadores
trabalharem na valorização do kiwi nacional.
Neste evento também tivemos as intervenções de António
Pedro Guerra, com a “A utilização das
algas e ácidos húmicos e fulvicos na fertilização sustentável dos pomares”,
de - Rita Gonçalves, do Centro de Biologia Molecular e Ambiental (CBMA) da
Universidade do Minho, com o tema da “Incidência
de nemátodes-das-galhas-radiculares, Meloidogyne spp., em pomares de kiwi em
Portugal” e de Alexandra Gomes, da APK, com uma apresentação sobre a “Campanha Pedido Único 2023”, e cujo
resumo apesentamos de seguida).
“A utilização das algas e
ácidos húmicos e fulvicos na fertilização sustentável dos pomares” - António
Pedro Guerra
Começou por explicar que estas substâncias são
designadas por bio estimulantes naturais que quando aplicados pela via
radicular têm como função estimular e melhorar a absorção dos nutrientes e
aumentarem a tolerarem ao stress. Os extratos de algas podem ser aplicados para
desenvolver mais a parte radicular (auxina) ou para desenvolver a parte
vegetativa (citoquinina). Os extratos de algas para além de serem um produto
natural, incorporam os macro e micronutrientes essenciais às plantas
potenciando um melhor vingamento e homogeneidade no calibre dos frutos, assim
como uma melhor fitossanidade de forma a resistirem melhor aos vários tipos de
stress em especial o hídrico, climático e agentes patogénicos.
A aplicação de extratos de algas também pode ser
feita pela via foliar. Neste caso, a 1ª aplicação deve ser feita no inicio da
floração facilitando o vingamento dos frutos e a 2ª no momento da queda das
pétalas para potenciar bons calibres. Devem ser feitas mais duas aplicações
durante o crescimento dos frutos.
Como nota importante a reter; a aplicação de
extratos de algas também deve ser feita imediatamente após a queda de geada ou
granizo no sentido de reparar os estragos causados. Esta aplicação deverá
ocorrer no máximo nas 48 horas seguintes após os estrados provocados por esses
episódios.
“Incidência de nemátodes-das-galhas-radiculares, Meloidogyne spp., em pomares de kiwi em
Portugal” - Rita Gonçalves, do Centro de Biologia Molecular e Ambiental (CBMA),
Universidade do Minho
“Campanha Pedido Único 2023” - Alexandra Gomes – APK
A
campanha de candidaturas ao PU2023 está aberta até 31 de maio de 2023. Este ano
é um ano de novas regras para as candidaturas, algumas das quais têm demorado a
sair.
O
Pedido Único tem várias e variadas medidas de apoio de alguma forma adaptadas
aos diferentes tipos de agricultura existentes em Portugal, as que explicamos a
seguir são as que mais de ajustam à maioria dos Kiwicultores da APK e às
regiões onde se inserem.
1) Apoio ao Rendimento Base (ARB) e Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA)
Estas são duas medidas que substituem o Regime Pagamento
Base (RPB) e Regime da Pequena Agricultura (RPA), respetivamente. Para se
candidatarem a estas medidas tem de deter direitos e hectares elegíveis.
Os
valores da PPA são pagos por
escalões de área declarada e elegível no parcelário.
Igual
ou inferior a um hectare elegível — 500 €
Superior
a um e igual ou inferior a dois hectares elegíveis — 850 €
Superior
a dois hectares elegíveis — 1050 €
Os
valores do ARB são os valores dos
direitos que cada beneficiário possui, mas a partir de 2026 valor unitário por
direito/hectare passa a ser de 80,70€, no chamado processo de convergência.
2) Manutenção da Atividade Agrícola em
Zonas Desfavorecidas do PDR2020
Esta
medida é aplicável nas zonas desfavorecidas, que abrangem as zonas de montanha
(9.0.1) e as restantes zonas desfavorecidas, compreendendo as zonas que não as
de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas (9.0.2) e as
zonas afetadas por condicionantes específicas (9.0.3).
3) Regimes Ecológicos
a) Agricultura biológica (Conversão e
Manutenção);
b) Produção integrada (PRODI) —
Culturas agrícolas;
No PU
2023 estão novamente abertas candidaturas à AB e ao Prodi. Estas candidaturas,
ao contrário da campanha anterior, são compromissos anuais, cujos critérios de
elegibilidade têm de ser cumpridos entre o dia 01 de janeiro e 31 de dezembro
de cada ano, e que a cada ano é uma nova candidatura, podendo o benificiário
mudar de regime a cada campanha, desde que os critérios de elegibilidade sejam
cumpridos.
Critérios de elegibilidade (=Obrigações) Agricultura Biológica
(Conversão e Manutenção) e PRODI:
·
Deter contrato com Organismo de Controlo (OC) reconhecido e
acreditado;
·
Cumprir as densidades mínimas por subparcela - 400 plantas por hectare no caso de
actinídeas;
·
Deter formação específica homologada (podem consultar a Orientação
Técnica em anexo para mais informações).
· Apenas no caso de Agricultura Biológica fazer a Notificação da
atividade do Modo de Produção Biológico à Direção geral de Agricultura e
Desenvolvimento Rural (DGADR);
Excecionalmente, na candidatura de
PU2023, a Formação
Homologada, o Contrato com a Certificadora e o de Assistência técnica podem ser
efetuados até à data de submissão de candidatura do PU.
No
caso de não conseguir fazer a formação em tempo útil da candidatura poderá ser
substituída por contrato de assistência técnica
Em
ambas os regimes, AB e PRODI, existe uma majoração em que o apoio é majorado em
15%, no caso de o beneficiário recorrer a assistência técnica, até ao limite de
1.750,0€.
A
«Assistência técnica», é o apoio prestado por técnico
com formação específica para o exercício da atividade de apoio técnico,
mediante contrato de prestação de serviços celebrado com associações de
agricultores, organizações de produtores ou cooperativas, ou seja, os
contratos de Assistência Técnica para majoração do apoio recebido em AB ou
Prodi, apenas é valido se for realizado com uma Associação, Cooperativa ou OP
que tenha nos seus quadros um técnico reconhecido para AB ou Prodi, que esteja
reconhecido pela DGADR.
A APK
cumpre esses critérios, quer para a majoração em AB quer em Prodi, uma vez que
a Técnica da APK; Alexandra Gomes, é reconhecida para os dois modos de
produção.
4) Medidas no Âmbito do
Desenvolvimento Rural
Outra
das medidas que são submetidas pelos Kiwicultores é a da Conservação do solo –
Enrelvamento na entrelinha de culturas permanentes.
Esta
medida é um compromisso que se assume por 5 anos, e que tem obrigatoriamente
que ser candidatado todos os anos no PU.
Critérios de elegibilidade
(=Obrigações)
a) Candidatar uma superfície mínima de
0,5 hectares de culturas permanentes, submetidas a enrelvamento e que respeitem
as densidades mínimas previstas - Actinídeas 400 (Nº de plantas por ha);
b) No ano de início do compromisso
(2023), deter resultados de análises de terras que incluam o teor de matéria
orgânica relativas à área a candidatar, identificando a(s) subparcela(s), através do numero do parcelário, onde foram
realizadas, até ao limite de três anos anteriores, ou seja, a analise de solo
não pode ser anterior a 30 de junho de 2020, e deve ser realizada de 3 em 3
anos.
Compromissos obrigatórios – Ver
apresentação em anexo
Os beneficiários do apoio previsto na
presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
a) Manter
os critérios de elegibilidade e as áreas de compromisso;
b) Manter
o revestimento vegetal, natural ou semeado, na entrelinha das culturas
permanentes;
c) Realizar
análises de terras, que incluam o teor de matéria orgânica e identifique a
subparcela ou subparcelas onde foram recolhidas as amostras através do número
de identificação do parcelário, com periodicidade de três anos;
d) Registar
e manter o registo dos resultados das análises de terra e aplicação de
fertilizantes, de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico,
disponível no portal da PEPAContinente, conservando para o efeito os respetivos
comprovativos;
e) Controlar
o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através de cortes, sem enterramento,
devendo os resíduos desta vegetação serem deixados sobre o solo;
f) Nas
parcelas com IQFP superior a dois, as eventuais mobilizações para efeitos de instalação
de culturas permanentes devem ser realizadas segundo as curvas de nível;
g) Partilhar com a administração, os dados não pessoais relativos à atividade e à exploração agrícola, nos termos do artigo 7.º
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. Contrariamente
ao que aconteceu em PU anteriores o Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA)
não poder ser pedido juntamente com a AB ou Prodi.
2. A
Conservação do Solo – Enrelvamento na entrelinha de culturas permanentes, pode
ser submetido juntamente com AB ou Prodi.
3. Para
fazer uma candidatura em AB ou Prodi deverão ter:
a.
Contrato com certificadora para AB ou Prodi;
b.
Certificado de formação homologado, em AB ou Prodi;
c.
Contrato de Assistência Técnica (opcional).
4. Para candidatura ao Enrelvamento na Entrelinha deverão ter analise do solo, com teor de matéria orgânica, com menos de 3 anos.